STJ AREsp 2484561
TRIBUTÁRIOSERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERBAS SALARIAIS. INADIMPLÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. A alteração das premissas adotadas pela instância de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Elísio Medrado desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula 7/STJ, bem assim em virtude de o mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedir a análise recursal pela alínea c, restando prejudicada a avaliação do dissídio jurisprudencial. A parte postulante, em suas razões, sustenta a não aplicação ao caso da Súmula 7/STJ, sob a alegação de que "noutro giro, cabe evidenciar ainda que, a fundamentação do Recurso Especial demonstrou, ainda que de forma indireta, o combate à Súmula 07 do STJ, na medida em que trouxe as argumentações que defrontam diretamente a linha argumentativa da r. decisão, fazendo cessar qualquer possível impedimento na admissão do recurso. Contudo, não há que se falar na incidência da súmula 7 do STJ nos casos de não conhecimento de Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial, uma vez que as questões suscitadas nestes são exclusivamente de direito, e não demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, ao contrário do quanto exposto na r. decisão" (fl. 350). Transcorrido in albis o prazo para impugnação (fl. 364). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERBAS SALARIAIS. INADIMPLÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. A alteração das premissas adotadas pela instância de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.