STJ AREsp 2495411
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foi impugnado o fundamento da decisão agravada utilizado para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOAO TORINO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base na Súmula n. 284 do STF, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, uma vez que as razões do apelo nobre estão dissociadas da fundamentação do aresto recorrido (fls. 451-453). A parte agravante sustenta que, "diferentemente do quanto firmado na r. decisão ora agravada, foram, item a item, impugnados todos os fundamentos da decisão que indeferiu o recurso especial do segurado" (fl. 459). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada para que seja reconhecida a decadência do direito da autarquia previdenciária rever benefícios concedidos há mais de 10 (dez) anos, "ressaltando, mais uma vez, tratar-se de questão de direito, jamais de provas" (fl. 462; grifos no original). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 472). O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso, em parecer de fls. 488-493. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foi impugnado o fundamento da decisão agravada utilizado para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.