STJ AREsp 2531987
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 113, § 1º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 283/STF. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão pelo Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356/STF. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 3. Adotar entendimento diverso quanto ao exaurimento da oportunidade para pleitear a revisão das cláusulas contratuais demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na esfera especial. Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLÁUCIO PEREIRA DO VALE JÚNIOR e CÉLIA RODRIGUES DO VALE contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.345): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ART. 113, § 1º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 283/STF. 3. COISA JULGADA. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTODO ACERVOFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.354-1.373), os agravantes argumentam que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 1.345-1.350) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alegam a inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356/STF, pois as questões suscitadas foram prequestionadas, ainda que implicitamente. Apontam a indevida aplicação da Súmula n. 283/STF, porquanto fizera a impugnação de todos os fundamentos da decisão nas razões do recurso especial. Sustentam que o caso sob julgamento não demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, de modo que o óbice da Súmula n. 7/STJ não deve incidir na hipótese. Reiteram, no mais, os argumentos do apelo especial. Requerem, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 1.378-1.413), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 113, § 1º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 283/STF. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão pelo Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356/STF. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 3. Adotar entendimento diverso quanto ao exaurimento da oportunidade para pleitear a revisão das cláusulas contratuais demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na esfera especial. Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.