Decisão · STJ

STJ AREsp 2419932

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-31publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RE EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. A incidência da referida súmula também obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, consoante a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.083/1.096) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante alega que "não pretende a rediscussão dos fatos, mas tão somente a aplicação da legislação vigente e do direito propriamente dito, em conformidade com o conteúdo fático probatório dos autos, não incidindo, no presente caso, o disposto na súmula 7/STJ" (e-STJ fl. 1.088). Acrescenta que a referida súmula também não impede o exame do dissídio jurisprudencial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 1.100/1.101). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RE EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. A incidência da referida súmula também obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, consoante a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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