Decisão · STJ

STJ HC 911743

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do CPP. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FELIPE BRYAN SILVA XAVIER interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria (fls. 150-154), na qual deneguei a ordem de habeas corpus por ele impetrado. A defesa postulava a revogação da custódia provisória. Nas razões deste regimental, o agravante reitera o pleito da concessão de liberdade provisória e assevera, em síntese (fl.156): .. o paciente não possui nenhuma condenação, quiçá é investigado por qualquer outra infração penal, é Réu Primário, tem endereço fixo na comarca de Luz/MG, sempre exerceu atividade laboral lícita, exercia atividade laboral recente como servente de pedreiro, mas estava parado devido às chuvas. A sua injusta segregação cautelar tem trazido diversos prejuízos para Felipe e sua família .. . Alega, ainda (fl. 162): .. a materialidade do crime restou comprovada, mas a autoria, não. Não há qualquer indício de que Felipe Bryan tenha contribuído para a empreitada criminosa em questão. Reitero os autores estavam encapuzados, Paciente não fora preso em qualquer circunstância que indicasse a sua autoria no delito em questão .. . Pede, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso e concedida a ordem no habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do CPP. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.
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