Decisão · STJ

STJ HC 878392

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA "C", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não compete a este Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, o habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de Direito, conforme preceitua o art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição da República, sob pena de indevida supressão de instância. 2 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILIAM DOS SANTOS contra decisão proferida pela Ministra Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 240-241). Nas razões recursais (e-STJ, fls. 246-253), o agravante alega que a ilegalidade que ensejou mandado de prisão partiu dos acórdãos do Tribunal Estadual, que se enquadram como autoridades coatoras, juntamente com o Juízo da Execução, que cumpre a decisão colegiada. Requer a reconsideração da decisão ora agravada, para que se determine a suspensão do mandado de prisão até que sejam julgados os recursos pendentes, que elenca: "regime de cumprimento de pena, nulidade absoluta da ação penal por ausência de defesa (súmula 523/STF) e exame de corpo de delito. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA "C", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não compete a este Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, o habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de Direito, conforme preceitua o art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição da República, sob pena de indevida supressão de instância. 2 . Agravo regimental desprovido.
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