STJ AREsp 2556850
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NÃO INDICAÇÃO DE FORMA CLARA E INDIVIDUALIZADA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Indicação de forma genérica de lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos legais violados, implica deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Alega a parte agravante que (fls. 522-523): .. O recurso contém argumentação que revela a controvérsia, de forma clara e delimitada. Não há alegação genérica dos dispositivos, mas uma detida análise deles, na qual se indica o seu conteúdo, alcance e como a Corte a quo procedeu à sua vulneração. .. Assim, não se aplica no caso, data venia, a Súmula 284/STF, devendo o recurso especial ser conhecido, já que presentes todos os requisitos de admissibilidade. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 530-547). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NÃO INDICAÇÃO DE FORMA CLARA E INDIVIDUALIZADA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Indicação de forma genérica de lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos legais violados, implica deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.