STJ AREsp 2542778
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação rescisória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de negativa de prestação jurisdicional. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MAURICIO MARTINS MAIA MATOS, ANDRESSA DA SILVA MATOS MAIA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisória movida por MAURICIO MARTINS MAIA MATOS, ANDRESSA DA SILVA MATOS MAIA contra ANDRE SANTANA DE SOUZA.