STJ REsp 1851726
CIVILADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL, DANO E ILICITUDE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. JULGAMENTO DE FATOS CONTROVERTIDOS PELAS PARTES. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. EFEITO SUBSTITUTIVO DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A origem expressou sua compreensão clara e coerente sobre o nexo causal, o dano e a ilicitude do ato administrativo, para entender pela improcedência da ação. Falta o vício de fundamentação alegado. 2. Se a pessoa julgadora aplica sua compreensão jurídica do ordenamento sobre os fatos apresentados pelas partes e submetidos à oportunidade de contraditório, não há decisão surpresa. 3. A falta de impugnação de fundamento da decisão agravada autônomo e suficiente para mantê-la atrai a incidência analógica da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" ao agravo interno. No caso, a decisão agravada entendeu pela ausência da base de cálculo da sucumbência pleiteada, ante ao efeito substitutivo do acórdão de apelação, ponto não atacado pela parte agravante. 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CARLOS HUMBERTO MANNATO, contra a decisão que negou provimento ao recurso especial, em razão da inexistência de violação ao arts. 9, 10, 489 e 1.022 do CPC/2015 e de correção da base de cálculo da sucumbência adotada na origem. A parte agravante argumenta , em síntese: i) haver omissão da origem quanto ao nexo de causalidade e danos presumidos experimentados pelo autor; ii) ter havido decisão surpresa quanto aos interesses políticos e pendência do processo administrativo; e iii) havendo condenação em danos morais, ser esse valor a base de cálculo da sucumbência, mesmo diante da reversão integral da procedência da ação quando do julgamento da apelação. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL, DANO E ILICITUDE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. JULGAMENTO DE FATOS CONTROVERTIDOS PELAS PARTES. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. EFEITO SUBSTITUTIVO DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. A origem expressou sua compreensão clara e coerente sobre o nexo causal, o dano e a ilicitude do ato administrativo, para entender pela improcedência da ação. Falta o vício de fundamentação alegado. 2. Se a pessoa julgadora aplica sua compreensão jurídica do ordenamento sobre os fatos apresentados pelas partes e submetidos à oportunidade de contraditório, não há decisão surpresa. 3. A falta de impugnação de fundamento da decisão agravada autônomo e suficiente para mantê-la atrai a incidência analógica da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" ao agravo interno. No caso, a decisão agravada entendeu pela ausência da base de cálculo da sucumbência pleiteada, ante ao efeito substitutivo do acórdão de apelação, ponto não atacado pela parte agravante. 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.