STJ REsp 2014274
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, por ausência de demonstração de ofensa ao art. 1.022 do CPC; e pela incidência da Súmula 7/ STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (a) "constata-se haver evidente omissão no acórdão que julgou a apelação, pois apenas reproduziu o que consignou o Juízo sentenciante, passando ao largo das teses levantadas pelo Ministério Público Federal e que são relevantes para o deslinde da controvérsia, sendo, inclusive, acaso analisadas, capazes de reverter a decisão do Colegiado" (fl. 1.286); e (b) "sem a necessidade de reexame de provas, a rejeição da exordial deve ser afastada de plano, visto que os atos de improbidade imputados aos demandados foram individual e detalhadamente descritos na petição inicial" (fl. 1.286). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.