Decisão · STJ

STJ AREsp 2542055

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. ATENÇÃO AOS REQUISITOS PROPOSTOS PELA LEI QUE REGE A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou a regularidade dos atos de consolidação do bem e a atenção aos requisitos propostos pela lei que rege a alienação fiduciária de bem imóvel, mormente acerca da intimação por edital do devedor devido à tentativa de notificação pessoal anterior, ao fato de o devedor e sua esposa residirem em local incerto, bem como pelo desconhecimento do credor fiduciário acerca do novo endereço residencial do núcleo familiar. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ALTAIR LUCIO DE OLIVEIRA e IVANI FERNANDES LIMA DE OLIVEIRA contra a decisão de fls. 1.016-1.019 (e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo especial foi deduzido com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ, fl. 843): Apelação cível - Ação revisional de contrato de financiamento habitacional - Nulidade - Consolidação do bem - Impossibilidade -Anulação - Leilão - Arrematação do bem por preço vil - Prova pericial conclusiva - Recursos aos quais se nega provimento. 1. A Lei 9.514 de 1997 e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendem que é necessário que se proceda à intimação pessoal do devedor, sem indicar que o esgotamento das tentativas de notificação é requisito à consolidação do bem. 2. O magistrado tem o dever de tutelar pela regularidade dos atos de constrição e alienação do bem consolidado. 3. A regularidade dos atos de consolidação do bem e a atenção aos requisitos propostos pela Lei 9.514,de1997,não afasta a possibilidade de declaração de nulidade de leilões realizados, se há a constatação de arremate por preço vil. 4. O mero inconformismo com a conclusão da prova pericial não é suficiente para embasar a reforma da sentença que declarou que a arrematação do bem foi feita por preço vil. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (e-STJ, fls. 875-878). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 884-898), os recorrentes apontaram divergência jurisprudencial e violação do art. 26, § 3º, da Lei 9.514/1997, sustentando, em síntese, que o credor fiduciário deve atuar ativamente para realização da notificação a fim de que haja a constituição de mora do devedor. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade do recurso especial, os insurgentes interpuseram agravo, ocasião em que foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.016): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 1.023-1.031), os agravantes refutam a incidência da Súmula 7/STJ. Para tanto, afirmam que "não estar-se-á a discutir sobre uma eventual imputação obrigacional de esgotamento das tentativas de notificação dos RECORRENTES, mas, ao contrário, se a notificação utilizada para fundamentar o cumprimento do ato procedimental do art. 26, § 3º da Lei 9514/97, se prestou a atingir a finalidade esperada, qual seja, informar os mutuários e oportunizar o exercício do contraditório e ampla defesa pelos mesmos, enquanto os RECORRENTES mantinham contatos frequentes para negociação do débito" (e-STJ, fl. 1.026). Impugnação às fls. 1.035-1.040 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. ATENÇÃO AOS REQUISITOS PROPOSTOS PELA LEI QUE REGE A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou a regularidade dos atos de consolidação do bem e a atenção aos requisitos propostos pela lei que rege a alienação fiduciária de bem imóvel, mormente acerca da intimação por edital do devedor devido à tentativa de notificação pessoal anterior, ao fato de o devedor e sua esposa residirem em local incerto, bem como pelo desconhecimento do credor fiduciário acerca do novo endereço residencial do núcleo familiar. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →