STJ AREsp 2581186
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PESSOA JURÍDICA. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA E INDÍCIOS DE SUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. O Tribunal a quo entendeu, com base no conjunto fático-probatório dos autos, que não ficou demonstrada a hipossuficiência, a fazer jus ao benefício de gratuidade de justiça, 3. Inviável a revisão do referido entendimento, porquanto seria necessária reanálise de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja Re curso Especial". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. M INISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por J. BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de ausência de ofensa ao art. 1022 do Código de Processo Civil e de aplicação da Súmula 7/STJ, por demandar análise de provas a pretensão do ora agravante de revisão do entendimento do Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, de que ela não teria comprovado a sua hipossuficiência, a fazer jus ao benefício de gratuidade de justiça (fls. 12325-12328). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 12.179-12.181). Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Pessoa Jurídica. Ausente comprovação da incapacidade financeira e indícios de suficiência econômica. Fundadas razões para a negativa do benefício. Recurso não provido. Embargos de declaração rejeitados (fls. 12.203-12.207). No presente agravo interno, alega a agravante que não incide a Súmula 7/ STJ, porquanto a matéria posta em discussão é a ofensa aos arts. 98 e 1.022 do Código de Processo Civil. Alega, ainda, que promoveu a juntada de diversos documentos que demonstram a necessidade de concessão da justiça gratuita pleiteada, os quais atestam de forma inequívoca as dificuldades financeiras enfrentadas. Pugna, por fim, pelo encaminhamento do feito à apreciação da Turma e pelo seu provimento. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 12.350). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PESSOA JURÍDICA. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA E INDÍCIOS DE SUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. O Tribunal a quo entendeu, com base no conjunto fático-probatório dos autos, que não ficou demonstrada a hipossuficiência, a fazer jus ao benefício de gratuidade de justiça, 3. Inviável a revisão do referido entendimento, porquanto seria necessária reanálise de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja Re curso Especial". Agravo interno improvido.