STJ REsp 2072237
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de interdito proibitório. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PRIME EXPORTACAO DE MINERAIS LTDA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de interdito proibitório, ajuizada pela agravante, em desfavor de PSL EXTRACAO DE ROCHAS ORNAMENTAIS QUARTZITO LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE e ALDO GALDINO DA SILVA, por meio da qual objetiva impedir agressões iminentes que alegadamente ameaçam a sua posse em imóvel, decorrente de contrato de arrendamento de direitos minerários. A ação foi ajuizada em Vitória - ES, em virtude de cláusula de eleição de foro inserta no contrato.