Decisão · STJ

STJ REsp 2136975

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. TAXA DE FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO. TERMO INICIAL DA COBRANÇA. DISPOSITIVO LEGAL. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de indicação, no recurso especial, do dispositivo de lei federal tido por infringido configura deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Referido óbice aplica-se tanto para a apresentação do recurso com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, quanto para a interposição com base em divergência jurisprudencial. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 735): RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. TAXA DE FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO. TERMO INICIAL DA COBRANÇA. DISPOSITIVO LEGAL. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo, a insurgente alega inaplicabilidade do óbice apontado, uma vez que o recurso está fundamentado em divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e diversos precedentes desta Corte, não sendo, assim, o caso de deficiência de fundamentação . Argumenta que (e-STJ, fl. 749; destaques no original): Contudo Excelências, data maxima venia, a AGRAVANTE entende que o recurso especial merece ser conhecido e provido, visto que, está fundamentado em evidente divergência de entedimentos jurisprudenciais e, ainda que não haja a indicação de dispositivo de lei tido por violado, a questão é de interpretação da dissonância entre o entendimento esposado pelo Egrégio Tribunal de Justiça Paulista frente a diversos Precedentes deste Colendo Superior Tribunal de Justiça e também colide com o entendimento dado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acerca do mesmo tema. Requer o provimento do agravo interno. Impugnação às fls. 760-773 (e-STJ), pleiteando pela majoração dos honorários de sucumbência. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. TAXA DE FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO. TERMO INICIAL DA COBRANÇA. DISPOSITIVO LEGAL. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de indicação, no recurso especial, do dispositivo de lei federal tido por infringido configura deficiência na fundamentação recursal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Referido óbice aplica-se tanto para a apresentação do recurso com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, quanto para a interposição com base em divergência jurisprudencial. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 3. Agravo interno desprovido.
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