Decisão · STJ

STJ AREsp 2547925

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de in admissibilidade: ausência de interesse processual. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANA ISABEL SALLES PIMENTA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO CIDADE JARDIM, em face da agravante.
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