Decisão · STJ

STJ AREsp 2532338

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-08-15
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme constante da decisão monocrática, o Tribunal local se manifestou satisfatoriamente sobre o ponto da lide considerado omitido (verossimilhança das alegações). Logo, sem razão o agravante quando persiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 2. Também prevalece a incidência da Súmula 7/STJ, tendo em vista que a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem (não comprovação da verossimilhança das alegações) demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Ministério Público do Estado de Minas Gerais interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 748-753 e 778-783 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE. Não restando demonstrados os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica do consumidor, não há que se falar em inversão do ônus da prova. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JULGAMENTO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO RECORRIDO - INEXISTENCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 1022 DO CPC - REJEIÇÃO. O art. 1022 do novo CPC é claro ao dispor que os embargos declaratórios são cabíveis apenas para (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou (III) corrigir erro material, não tendo, como regra, caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não sendo a hipótese dos autos enquadrada em qualquer dos itens do artigo referido é de ser rejeitado os declaratórios. A pretensão de renovado exame das questões já apreciadas no julgado não se subsume a qualquer item da previsão dos declaratórios, constituindo-se em pedido de novo julgamento. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 798-803), apontou o insurgente a existência de violação dos arts. 1.022, II, do CPC/2015 e 6º, VIII, do CDC. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e ii) comprovação da verossimilhança das alegações, a autorizar a inversão do ônus da prova. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 812-820 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e b) incidência da Súmula 7/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 880-882 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 887-894), no qual insiste o agravante na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, bem como defende a não incidência da Súmulas 7/STJ. Impugnação às fls. 899-905 (e-STJ), requerendo-se o não conhecimento ou desprovimento do recurso, a aplicação de multa e a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme constante da decisão monocrática, o Tribunal local se manifestou satisfatoriamente sobre o ponto da lide considerado omitido (verossimilhança das alegações). Logo, sem razão o agravante quando persiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 2. Também prevalece a incidência da Súmula 7/STJ, tendo em vista que a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem (não comprovação da verossimilhança das alegações) demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
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