STJ AREsp 1955829
CIVILADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERRA ÍNDIGENA. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS CONSTRUÍDAS APÓS AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSE DE BOA-FÉ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A origem fundamentou adequadamente sua compreensão sobre a natureza de boa-fé da posse da terra indígena e a necessidade de indenização das benfeitorias úteis à exploração da área, mesmo após a avaliação administrativa, enquanto não pago o preço. Ausência de vício de fundamentação. 2. Incidência da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" quanto ao afastamento da indenização no caso. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por ausência de vício de fundamentação e incidência da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". A parte agravante argumenta, em síntese, ser de má-fé a posse de área indígena após a ciência pelos ocupantes dessa natureza do bem, ainda que permaneçam na área e discutindo os valores indenizatórios. Desse modo, as benfeitorias posteriores à avaliação não seriam indenizáveis, ponto este não esclarecido pela origem. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERRA ÍNDIGENA. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS CONSTRUÍDAS APÓS AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSE DE BOA-FÉ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A origem fundamentou adequadamente sua compreensão sobre a natureza de boa-fé da posse da terra indígena e a necessidade de indenização das benfeitorias úteis à exploração da área, mesmo após a avaliação administrativa, enquanto não pago o preço. Ausência de vício de fundamentação. 2. Incidência da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" quanto ao afastamento da indenização no caso. 3. Agravo interno desprovido.