Decisão · STJ

STJ AREsp 2437763

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS DE LUCROS CESSANTES. ARGUMENTOS AFASTADOS POR PRECLUSÃO. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1026, § 2º DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA MANTIDA. 1. Cumprimento de sentença de verba honorária que ensejou o agravo de instrumento na origem. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Não se conhece do recurso especial, pela ausência de prequestionamento, quando o acórdão recorrido não decidiu sobre o conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como violado e não houve alegação de omissão a respeito dessa matéria pela parte recorrente, apesar da oposição de embargos de declaração. Súmula 211/STJ. 5. Deve ser mantida a multa do parágrafo único do art. 1.026, § 2º, do CPC quando caracterizado o propósito manifestamente protelatório na interposição dos embargos de declaração. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SYSTEMAC SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA. contra decisão que conheceu parcialmente do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: cumprimento de sentença de verba honorária que deu origem ao agravo de instrumento interposto pela agravante.
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