STJ AREsp 2437763
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS DE LUCROS CESSANTES. ARGUMENTOS AFASTADOS POR PRECLUSÃO. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1026, § 2º DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA MANTIDA. 1. Cumprimento de sentença de verba honorária que ensejou o agravo de instrumento na origem. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Não se conhece do recurso especial, pela ausência de prequestionamento, quando o acórdão recorrido não decidiu sobre o conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como violado e não houve alegação de omissão a respeito dessa matéria pela parte recorrente, apesar da oposição de embargos de declaração. Súmula 211/STJ. 5. Deve ser mantida a multa do parágrafo único do art. 1.026, § 2º, do CPC quando caracterizado o propósito manifestamente protelatório na interposição dos embargos de declaração. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SYSTEMAC SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA. contra decisão que conheceu parcialmente do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: cumprimento de sentença de verba honorária que deu origem ao agravo de instrumento interposto pela agravante.