STJ AREsp 2515842
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de deficiência de fundamentação (art. 489 do CPC) e incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por ROBSON MIGUEL DOS SANTOS, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de revisão contratual, ajuizada pelo agravante em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, em virtude de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária de bem imóvel entabulada entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos para declarar a nulidade das cláusulas contratuais.