STJ AREsp 2544568
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. DATA DE INTIMAÇÃO EXPRESSA NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. IMPUGNAÇÃO COM A APRESENTAÇÃO DE IMAGEM DO ESPELHO DO ANDAMENTO PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é "intempestivo o recurso na hipótese em que a parte recorrente não junta aos autos documento hábil para comprovar a data de intimação via PJe, não bastando a simples alegação nem a inserção na petição do recurso de print de tela ou de imagem de página extraída da internet" (AgInt no AREsp n. 2.464.879/BA, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024). 3. Para esta Corte Superior, "a interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios do art. 85, § 11, do CPC (AgInt no AREsp n. 2.348.669/DF, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JEFFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ser intempestivo (e-STJ, fls. 457-458). Nas razões recursais, a parte alega que a intimação da decisão de não conhecimento do recurso especial ocorreu em 09/11/2023, conforme se verifica do espelho do andamento processual. Alerta que "o equívoco da r. decisão ora agravada, com respeitosa vênia, foi apontar como data da intimação da parte Recorrente o dia 06/11/2024. Todavia, com renovada vênia, a data de intimação foi aos 09/11/2024, conforme consta do próprio sistema PJE/TJMT, na aba "expedientes" (e-STJ, fl. 465). Colaciona imagens do andamento processual para comprovar suas alegações. O agravante requer a majoração dos honorários advocatícios (e-STJ, fls. 476-477). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. DATA DE INTIMAÇÃO EXPRESSA NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. IMPUGNAÇÃO COM A APRESENTAÇÃO DE IMAGEM DO ESPELHO DO ANDAMENTO PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é "intempestivo o recurso na hipótese em que a parte recorrente não junta aos autos documento hábil para comprovar a data de intimação via PJe, não bastando a simples alegação nem a inserção na petição do recurso de print de tela ou de imagem de página extraída da internet" (AgInt no AREsp n. 2.464.879/BA, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024). 3. Para esta Corte Superior, "a interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios do art. 85, § 11, do CPC (AgInt no AREsp n. 2.348.669/DF, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024). 4. Agravo interno desprovido.