Decisão · STJ

STJ AREsp 2538568

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regi mento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou de forma específica e suficiente a decisão recorrida. Afirma que (fl. 462): Data vênia, não há falar na ausência de demonstração da violação ao que preceituado pela legislação federal, como destacado pelo R. Relator. Analisando com a devida cautela o recurso especial lançado, verifica-se que a Operadora, ora agravante, foi incisiva em afirmar em que ponto o acórdão guerreado merece reprimenda e, consequentemente, quais os dispositivos legais violados. .. Verifica-se, nesta toada, que a Operadora Recorrente cumpriu em informar que o decisum estava negando a vigência da legislação pátria, uma vez que essa não restou devidamente observada. Destaca que houve a violação à legislação federal e o prequestionamento implícito da questão legal debatida, devendo ser afastada a Súmula n. 284 do STF. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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