STJ AREsp 2538667
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Execução de título extrajudicial 2. Não cabe recurso especial contra decisão que defere medida liminar. Inteligência da Súmula 735/STF. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida provisória, bem como da concessão de justiça gratuita implica, no caso, reexame de fatos e provas. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por POSTO ALPES LTDA, CIRO AUGUSTO BERGOMI PICARRO, AUGUSTO JOAQUIM PIÇARRO, MARLY APARECIDA BERGAMO PIÇARRO e KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS contra decisão unipessoal da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título extrajudicial movida por ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. contra os agravantes.