STJ AREsp 2544127
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO. DOAÇÃO INOFICIOSA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ação de nulidade de doação inoficiosa submete-se ao prazo prescricional decenal se regida pelo CC de 2002. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 3. A falta de prequestionamento impede a análise do dissenso jurisprudencial, porquanto é inviável a comprovação da similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DA PENHA DE NARDI e OUTROS contra a decisão de fls. 307-308, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Os agravantes defendem não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 182 do STJ, uma vez que houve efetiva impugnação da aplicação da Súmula n. 83 do STJ. Reiteram as razões do recurso especial de que, em situações específicas, o termo inicial do prazo prescricional poderia ser o momento de conhecimento da lesão ao direito. Reforçam as peculiaridades do caso, de que "não houve notícia, publicidade ou possibilidade .. de terem tido acesso ou conhecimento prévio do documento de doação, mesmo porque não foi averbada no RGI do imóvel, nem houve alerta pelo Tabelião acerca da impossibilidade jurídica da doação do patrimônio integral do doador" (fl. 318). Requerem, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça para ser provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO. DOAÇÃO INOFICIOSA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ação de nulidade de doação inoficiosa submete-se ao prazo prescricional decenal se regida pelo CC de 2002. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 3. A falta de prequestionamento impede a análise do dissenso jurisprudencial, porquanto é inviável a comprovação da similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado. 4. Agravo interno desprovido.