STJ AREsp 2423271
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da controvérsia, obsta o conhecimento do recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 169/175) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, o agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 284/STF, alegando que "esse fundamento é equivocado, porquanto o Recurso Especial discutiu a existência de preclusão e coisa julgada, rebatendo o fundamento de que seria possível rediscutir a prescrição e sobrestamento do feito com base no Tema 1.039/STJ" (e-STJ fl. 171). Aduz ainda que o especial está fundamentado apenas na violação de lei federal, e não em dissídio jurisprudencial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 222/230). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da controvérsia, obsta o conhecimento do recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.