Decisão · STJ

STJ HC 908226

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ESPOSA DO CORRÉU. PRIMÁRIA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 3. Na hipótese, a instância ordinária usou as mensagens enviadas pela paciente para seu namorado, corréu, para decretar a prisão preventiva em seu desfavor. De acordo com o Ministério Público, "a investigada fazia parte da organização criminosa como a pessoa que emprestava sua conta em troca de dinheiro, oportunidade em que ficou comprovado por meio de conversas entre a investigada e seu namorado, Sidney Douglas do Nascimento Sousa". 4. Conquanto algumas circunstâncias mencionadas pelo Juízo singular revelem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, em especial o fato de tratar-se de organização criminosa estruturada, entendo que não se mostram tais razões bastantes, em juízo de proporcionalidade, para manter a paciente sob o rigor da cautela pessoal mais extremada, mormente em razão de, ao contrário dos corréus, ser primária, não possuir antecedentes criminais e se tratar de delito praticado, em tese, sem violência ou grave ameaça. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 5.688-5.691, em que concedi a ordem para substituir a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente por medidas cautelares diversas do cárcere. Nas razões do regimental, o Parquet sustenta, em síntese, a necessidade de manutenção da segregação cautelar. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ESPOSA DO CORRÉU. PRIMÁRIA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 3. Na hipótese, a instância ordinária usou as mensagens enviadas pela paciente para seu namorado, corréu, para decretar a prisão preventiva em seu desfavor. De acordo com o Ministério Público, "a investigada fazia parte da organização criminosa como a pessoa que emprestava sua conta em troca de dinheiro, oportunidade em que ficou comprovado por meio de conversas entre a investigada e seu namorado, Sidney Douglas do Nascimento Sousa". 4. Conquanto algumas circunstâncias mencionadas pelo Juízo singular revelem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, em especial o fato de tratar-se de organização criminosa estruturada, entendo que não se mostram tais razões bastantes, em juízo de proporcionalidade, para manter a paciente sob o rigor da cautela pessoal mais extremada, mormente em razão de, ao contrário dos corréus, ser primária, não possuir antecedentes criminais e se tratar de delito praticado, em tese, sem violência ou grave ameaça. 5. Agravo regimental não provido.
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