STJ HC 907483
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. PRÉVIA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n. 1.979.591/SP (DJe de 13/11/2023), da Terceira Seção, consolidou entendimento de que é admitida a remição da pena, por aprovação no ENEM ou no Encceja, dos apenados que ingressaram no sistema penitenciário após a conclusão do ensino médio" (AgRg no HC n. 896.787/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão em que concedi a ordem e que foi assim relatada: Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DOUGLAS FIALHO DE CARVALHO ORLANDIN apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo em execução n. 0000346-78.2024.8.26.0496). Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se em cumprimento de pena e que o pedido de remição pela aprovação no ENCCEJA foi deferido (e-STJ fls. 66/67). Interposto agravo em execução na origem, o Tribunal a quo deu provimento ao recurso ministerial para cassar a remição da pena (e-STJ fls. 103/111). Daí o presente writ, no qual a defesa alega fazer jus o paciente à remição pela aprovação no ENCCEJA. Requer a concessão da remição. No presente agravo, alega o Parquet que não se aplica a remição ao caso em tela, porquanto já concluído o ensino médio pelo agravado antes do ingresso no sistema penal. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. PRÉVIA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n. 1.979.591/SP (DJe de 13/11/2023), da Terceira Seção, consolidou entendimento de que é admitida a remição da pena, por aprovação no ENEM ou no Encceja, dos apenados que ingressaram no sistema penitenciário após a conclusão do ensino médio" (AgRg no HC n. 896.787/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024). 2. Agravo regimental desprovido.