Decisão · STJ

STJ AREsp 2528597

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que caberia à parte recorrente fazer prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, o que não se verificou. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. A apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca, encontra óbice na Súmula n.7/STJ, por revolver matéria eminentemente fática. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 418/422) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, argumentando que "a aplicação da Súmula 7 do STJ ao presente caso revela-se inadequada, uma vez que a decisão proferida pelo Colegiado não se limita a um simples reexame de prova, mas sim aborda uma questão de direito fundamental: a correta distribuição do ônus probatório". E ainda, afirma não ser caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ quando "a questão da sucumbência recíproca não foi objeto de devolução no recurso especial" (e-STJ fl. 420). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação (e-STJ fls. 427/428). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que caberia à parte recorrente fazer prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, o que não se verificou. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. A apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca, encontra óbice na Súmula n.7/STJ, por revolver matéria eminentemente fática. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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