Decisão · STJ

STJ AREsp 2478799

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA TEIXEIRA SARAIVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (fls. 357-358). A parte agravante, no presente recurso, repisa os argumentos dos recursos anteriores, alegando em síntese que, (fls. 391-408) "além da impossibilidade de se discutir a legitimidade ad causam na presente fase processual, a parte Exequente é legítima e pode executar o título do processo originário" (fl. 407). Ao final, requer a reforma da decisão agravada para que seja afastada a prescrição da pretensão executória. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 415). Às fls. 429-432, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →