STJ CC 198717
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O ACERVO PATRIMONIAL DA RECUPERANDA. INEXISTÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência. 2. A ausência de prática de atos de constrição sobre o acervo patrimonial de titularidade da sociedade recuperanda por juízo diverso daquele competente para a recuperação judicial, inviabiliza a caracterização de conflito de competência. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por GP DISTRBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTROS contra decisão que não conheceu do conflito de competência. Ação em trâmite perante o juízo cível: recuperação judicial da primeira suscitante. Ação em trâmite perante o juízo trabalhista: execução trabalhista n. 0000076-55.2016.5.09.0594, ajuizada por SILMAR APARECIDO PEREIRA. Conflito de competência: alegaram, em síntese, a incompetência do juízo trabalhista "para determinar quaisquer atos de expropriação do patrimônio da empresa em processo de recuperação judicial e de seus sócios - principalmente por créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial" (e-STJ, fl. 18). Pleitearam, liminarmente, "a anulação de todos os atos expropriatórios já praticados e que possam vir a ser praticados - suspendendo o leilão designado para 14/09/2023" (e-STJ, fl. 19).