Decisão · STJ

STJ AREsp 2553977

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE MULTA. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM LOJA DE SHOPPING CENTER E RESERVA DE ESPAÇO COMERCIAL PARA UTILIZAÇÃO FUTURA. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. DEVOLUÇÃO DA RES SPERATA (FUNDO DE PROMOÇÃO) DEVIDA. CLÁUSULA PENAL. INEXIGIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DA AVENÇA E REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões estaduais - quanto a ser devida a devolução da res sperata (fundo de promoção) e inexigibilidade da cláusula penal - demandaria necessariamente a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por F W INVESTIMENTOS SPE LTDA. e OUTRAS contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 806): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE MULTA. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM LOJA DE SHOPPING CENTER E RESERVA DE ESPAÇO COMERCIAL PARA UTILIZAÇÃO FUTURA. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. DEVOLUÇÃO DA RES ESPERATA DEVIDA. CLÁUSULA PENAL. INEXIGIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, as agravantes sustentam a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7/STJ, sob a alegação de que não há necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória, nem de interpretação de cláusulas contratuais, e sim de nova qualificação jurídica das provas constantes dos autos. Asseveram que, no contrato de locação firmado entre as partes, não há previsão de data exata de inauguração do empreendimento, ficando o espaço reservado para a agravada, a qual só veio a rescindir o acordo pouco tempo após a inauguração do shopping, razões pelas quais seria incabível a devolução da res sperata (fundo de promoção) nem afastada a multa pela rescisão contratual. Impugnação às fls. 833-840 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE MULTA. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM LOJA DE SHOPPING CENTER E RESERVA DE ESPAÇO COMERCIAL PARA UTILIZAÇÃO FUTURA. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. DEVOLUÇÃO DA RES SPERATA (FUNDO DE PROMOÇÃO) DEVIDA. CLÁUSULA PENAL. INEXIGIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DA AVENÇA E REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões estaduais - quanto a ser devida a devolução da res sperata (fundo de promoção) e inexigibilidade da cláusula penal - demandaria necessariamente a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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