STJ HC 897789
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Habeas corpus impetrado contra ato judicial proferido por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Incompetência do Tribunal da Cidadania para a apreciação do pleito, uma vez que, segundo o art. 102, I, i, da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal o processamento da irresignação. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 140-141 (e-STJ), na qual não conheci do habeas corpus, pois impetrado contra decisão por mim proferida no Agravo em Recurso Especial n. 2.356.338/SP, em que conheci do AREsp, para não conhecer do Recurso Especial. O agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática proferida por esta Corte não está sujeita a análise pelo Supremo Tribunal Federal, pois foi proferida monocraticamente. Assim, entende, não houve o esgotamento da via recursal e, portanto, o Superior Tribunal de Justiça seria competente para apreciar o presente habeas corpus. Por outro lado, renova as alegações de habeas corpus formuladas sentido de que o paciente faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, apontando que a questão foi mal analisada no recurso não conhecido. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Habeas corpus impetrado contra ato judicial proferido por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Incompetência do Tribunal da Cidadania para a apreciação do pleito, uma vez que, segundo o art. 102, I, i, da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal o processamento da irresignação. 2. Agravo regimental desprovido.