STJ HC 907470
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E BUSCA PESSOAL REALIZADAS SEM FUNDADAS RAZÕES. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. MÉRITO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM O RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pretensão do agravante não poderia ser acolhida por esta Corte Superior já que a matéria não havia sido examinada pelo Tribunal de origem. 2. Constatado o posterior do julgamento da impetração pelo Tribunal de origem, remanesce o fato de que a matéria objeto da impetração ainda será analisada de forma ampla e exauriente no âmbito da apelação, recurso dotado de efeito devolutivo amplo, não podendo o remédio heroico promover um indevido alargamento de competências, conforme já decidido pela Terceira Seção desta Corte Superior, no HC n. 482.549/SP. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO ALVES DA SILVA contra decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no exercício da Presidência desta Corte, assim relatada (e-STJ fl. 104): Cuida-se de habeas corpus, impetrado em favor de LEONARDO ALVES DA SILVA em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou o pedido de liminar formulado no HC n. 2102785-69.2024.8.26.0000. Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, termos em que denunciado. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, em razão da nulidade do flagrante decorrente da violação de domicílio e busca pessoal realizadas sem fundadas razões e sem autorização judicial, sendo ilícitas as provas delas derivadas. Requer, assim, liminarmente, a expedição de alvará de soltura e a suspensão da ação penal, e, no mérito, o trancamento da ação penal. No presente recurso o agravante reitera os termos já elencados na petição inicial da impetração. Assim, pugna pela reconsideração da decisão proferida ou pela apreciação da matéria pelo colegiado da Quinta Turma. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E BUSCA PESSOAL REALIZADAS SEM FUNDADAS RAZÕES. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. MÉRITO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM O RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pretensão do agravante não poderia ser acolhida por esta Corte Superior já que a matéria não havia sido examinada pelo Tribunal de origem. 2. Constatado o posterior do julgamento da impetração pelo Tribunal de origem, remanesce o fato de que a matéria objeto da impetração ainda será analisada de forma ampla e exauriente no âmbito da apelação, recurso dotado de efeito devolutivo amplo, não podendo o remédio heroico promover um indevido alargamento de competências, conforme já decidido pela Terceira Seção desta Corte Superior, no HC n. 482.549/SP. 3 . Agravo regimental desprovido.