STJ AREsp 2336907
PROCESSUALSERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Marizete Barbosa Moreira contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente não rebateu, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo decisório agravado, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Nas razões do agravo interno, a demandante sustenta, em resumo, a inaplicabilidade da Súmula 126/STJ ao caso, sob a alegação de que "não se pretende que a Corte Superior reveja fundamento constitucional, mas que a C orte estadual realize novo julgamento, enfrentando a tese recursal sobre a preclusão da matéria. Para a Corte Superior afirmar a ocorrência da preclusão, não é necessário ater-se ao fundamento constitucional ou infirmá-lo" (fl. 378). As razões do recurso não foram impugnadas. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.