Decisão · STJ

STJ AREsp 2543578

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-21publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Ação revisional, ajuizada em razão da abusividade contratual. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: revisional de contrato bancário proposta pela autora (agravada) em face da parte agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora (agravada), para limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação; descaracterizar a mora, condenando o réu (agravante) à devolução dos valores cobrados em excesso, bem como à possibilidade de compensação de valores.
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