STJ AREsp 2291073
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração da conclusão da Corte de origem, a fim de reavaliar a hipossuficiência da parte beneficiária da justiça gratuita, demandaria a análise dos fatos, documentos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ, contra a decisão que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "é inadequada a incidência da Súmula 07/STJ, na medida em que no recurso especial não se postula a análise de fatos ou provas, mas sim do reconhecimento da violação ao artigo da legislação Federal" (fl. 272). Defende que para a concessão da gratuidade de justiça "é necessário comprovar a hipossuficiência do autor, bem como atender aos critérios estabelecidos pelas normas da Defensoria Pública local ou Defensoria Pública da União, o que não se mostra no presente caso em que a autora é servidor público e possui seus vencimentos acima da média de renda nacional" (fl. 272). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada, pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração da conclusão da Corte de origem, a fim de reavaliar a hipossuficiência da parte beneficiária da justiça gratuita, demandaria a análise dos fatos, documentos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.