STJ RMS 48978
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no artigo 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SINDICATO DOS GESTORES GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DE GOIÁS - SINDGESTOR, contra a decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança. A parte agravante alega, em síntese, que: .. quem possui a competência para suprir o ato impugnado como coator é o Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, o que não se confunde com executor, que foi assinado pelo Superintendente Executivo da Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (fl. 263). Defende que, a teor do enunciado da Súmula 628/STJ, a aplicação da teoria da encampação, no caso em tela, "não importa na alteração da competência estabelecida na Constituição Federal" (fl. 265). Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no artigo 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.