STJ AREsp 2553608
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 476-477). A parte agravante, apenas nesse momento, passa a refutar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Sustenta que (fls. 483-490): .. O recurso contém argumentação que revela a controvérsia, de forma clara e delimitada. Não há alegação genérica dos dispositivos, mas uma detida análise deles, na qual se indica o seu conteúdo, alcance e como a Corte a quo procedeu à sua vulneração. .. Assim, não se aplica no caso, data venia, a Súmula 284/STF, devendo o recurso especial ser conhecido, já que presentes todos os requisitos de admissibilidade. Outrossim, Vossa Excelência proferiu decisão, asseverando que o recorrente deixou de impugnar especificamente a Súmula 280 do STF que trata de análise de legislação estadual. Não houve qualquer citação da Lei Estadual 14.547/2011 nas razões do recurso especial, sendo objeto estranho ao mérito recursal, sendo incabível, assim, obstar o prosseguimento do feito, por conta de questão não devolvida ao exame do Tribunal Superior. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 507-524). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.