Decisão · STJ

STJ HC 839939

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral. Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão dos efeitos do dispositivo legal questionado" (AgRg no HC n. 840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão de minha lavra em que concedi parcialmente a ordem e que foi assim relatada: Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ISAAC DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo em execução n. 0008996-58.2023.8.26.0041). Depreende-se dos autos que o paciente pleiteou a concessão do indulto com base no art. 5º do Decreto 11.302/2022, no que foi indeferido (e-STJ fls. 18/22). Interposto agravo em execução na origem, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 36/43). Daí o presente writ, no qual alega a defesa ser o caso de aplicação do indulto em razão de não haver concurso de crimes com delito impeditivo (e-STJ fl. 5). Requer a concessão do indulto (e-STJ fl. 10). Pedido liminar indeferido (e-STJ fls. 47/48). Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão do writ (e-STJ fls. 85/89). No presente agravo, alega o Parquet ser o caso de declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade de dispositivo do decreto presidencial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral. Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão dos efeitos do dispositivo legal questionado" (AgRg no HC n. 840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023). 2. Agravo regimental desprovido.
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