Decisão · STJ

STJ REsp 2119200

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-08-15
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de cobrança de complementação de aposentadoria. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada por ROSENDA MARIA CORREA DIAS, em desfavor da agravante, por meio da qual objetiva o reajustamento da renda mensal da complementação de aposentadoria, decorrente de sobra verificada no exercício financeiro de 1999. Sentença: julgou procedente o pedido, a fim de condenar a agravante a reajustar a renda mensal da suplementação de aposentadoria da agravada, na proporção da sobra do exercício financeiro de 1999, bem como ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal anterior à propositura da ação.
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