Decisão · STJ

STJ HC 857171

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-25publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PRIMARIEDADE E PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE INDIQUEM O PERICULUM LIBERTATIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Em julgados recentes desta Corte Superior, consolidou-se o entendimento de que determinadas quantidades de entorpecentes, embora não possam ser consideradas inexpressivas, não autorizam, isoladamente, a conclusão de que a prisão preventiva é a única medida cautelar adequada. 3. In casu, foram apreendidos somente 11 microtubos de cocaína, com o peso de aproximadamente 9,4 gramas (fl. 15), quantidade irrisória e inapta a justificar a prisão cautelar. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que concedeu liminarmente o habeas corpus para revogar a prisão preventiva do paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Neste recurso, aduz o Ministério Público Federal que o agravado deve ser mantido em cárcere, uma vez que "constam dos autos elementos que denotam a gravidade concretada imputação, a periculosidade do agente, a possibilidade de reiteração, bem como a demonstração de risco à ordem pública, consoante apontado na decisão que decretou a prisão preventiva: .. " (fl. 56). Afirma que "a quantidade das drogas apreendidas não pode ser considerada irrisória e tampouco foi o único argumento utilizado pelo Juiz Singular para decretar a prisão preventiva. Consoante se lê, o local de apreensão do paciente é região de intenso tráfico de drogas e foram apontadas circunstâncias concretas a demandar a segregação." (fl. 57). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o presente recurso submetido à análise pelo colegiado para que seja a prisão preventiva restabelecida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PRIMARIEDADE E PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE INDIQUEM O PERICULUM LIBERTATIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Em julgados recentes desta Corte Superior, consolidou-se o entendimento de que determinadas quantidades de entorpecentes, embora não possam ser consideradas inexpressivas, não autorizam, isoladamente, a conclusão de que a prisão preventiva é a única medida cautelar adequada. 3. In casu, foram apreendidos somente 11 microtubos de cocaína, com o peso de aproximadamente 9,4 gramas (fl. 15), quantidade irrisória e inapta a justificar a prisão cautelar. 4 . Agravo regimental desprovido.
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