Decisão · STJ

STJ HC 854144

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO CONFISSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte local não tratou do tema e referiu o não reconhecimento da atenuante da confissão tão somente ao aludido corréu. Assim, o tema não foi, especificamente, analisado pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância. 2 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FABIO ALBERTO FERREIRA SOUZA DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 190-191, em que rejeitei os embargos de declaração. A defesa salienta que "o hipotético pronunciamento do Tribunal a quo em relação ao Agravante teria o MESMO resultado (fundamento) daquele usado em desfavor do MARCOS VINICIUS FONSECA" (fl. 198). Requer "o conhecimento e provimento do presente recurso, a fim de que, por reconsideração ou pelo exame do presente agravo, pela Turma Julgadora deste e. STJ, a r. decisão agravada seja reformada, concedendo- se a ordem de habeas corpus, para estender os efeitos HC n. 788.819/SP ao Agravante FÁBIO ALBERTO FERREIRA SOUZA, sendo reconhecida a circunstância atenuante da confissão." (fl. 198). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO CONFISSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte local não tratou do tema e referiu o não reconhecimento da atenuante da confissão tão somente ao aludido corréu. Assim, o tema não foi, especificamente, analisado pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância. 2 . Agravo regimental não provido.
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