STJ REsp 2092748
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. CONDICIONANTES PREVISTAS NO ART. 28, § 9º, INCISO T, DA LEI N. 8.212/1991. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que está evidenciada a ausência de interesse recursal, porquanto, negado provimento ao recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL, não houve alteração do quanto decidido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no julgamento dos embargos de declaração, que, ao acolhê-los em parte, determinou "que a não incidência de contribuições previdenciárias sobre o auxílio-educação observe os requisitos estabelecidos pelo ar t. 28, § 9º, t, da Lei n. 8.212/1991" (fl. 357). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão de fls. 442-447 da lavra da Ministra Assusete Magalhães, em que negou provimento ao recurso especial. Sustenta a parte agravante que, por equívoco, as razões do recurso especial por ela manejado "estão dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostas no acórdão recorrido proferido em embargos de declaração" (fl. 455), incidindo, quanto ao tópico da s condicionantes previstas no art. 28, § 9º, alínea t, da Lei n. 8.212/1991 relativamente à contribuição patronal sobre o auxílio educação, o óbice da Súmula n. 284/STF. Requer, assim, a reforma da decisão agravada "para que o recurso especial da Fazenda Nacional não seja conhecido quanto à exação auxílio educação, por ausência de interesse recursal, dado o provimento parcial dos embargos de declaração pelo acórdão regional" (fl. 456). Sem impugnação pela parte agravada (fl. 461). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. CONDICIONANTES PREVISTAS NO ART. 28, § 9º, INCISO T, DA LEI N. 8.212/1991. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que está evidenciada a ausência de interesse recursal, porquanto, negado provimento ao recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL, não houve alteração do quanto decidido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no julgamento dos embargos de declaração, que, ao acolhê-los em parte, determinou "que a não incidência de contribuições previdenciárias sobre o auxílio-educação observe os requisitos estabelecidos pelo ar t. 28, § 9º, t, da Lei n. 8.212/1991" (fl. 357). 2. Agravo interno não conhecido.