Decisão · STJ

STJ AREsp 2181678

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2022-07-25publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DIANTE DE MANIFESTO DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, só é cabível o agravo interno/regimental contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral. 2. A interposição de agravo em recurso extraordinário em tais casos configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da jurisprudência pacífica. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário anteriormente interposto, por se tratar de via processual manifestamente incabível para impugnar decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. Em suas razões, o agravante sustenta haver dúvida objetiva em relação ao recurso cabível contra a decisão de fls. 767-771, pois, no seu entendimento, a fundamentação nela constante teria sido dedicada "à análise da aplicação ou não do disposto no artigo 1.030, II, do CPC" (fl. 818). Por essa razão, aduz a necessidade de se privilegiar a análise do mérito recursal, conforme preceituado pelo Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DIANTE DE MANIFESTO DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, só é cabível o agravo interno/regimental contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral. 2. A interposição de agravo em recurso extraordinário em tais casos configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da jurisprudência pacífica. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
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