Decisão · STJ

STJ AREsp 2536898

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANULOU A SENTENÇA POR CONSIDERAR CONFIGURADO O CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.013 DO CPC/2015. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento firmado nesta Corte Superior, é incabível o exame de tese não exposta em momento oportuno e invocada apenas em recursos posteriores, pois configura indevida inovação recursal. Súmula 83/STJ. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por S. R. DOS SANTOS EQUIPAMENTOS contra a decisão de fls. 9.468-9.472 (e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ela interposto, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANULOU A SENTENÇA POR CONSIDERAR CONFIGURADO O CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.013 DO CPC/2015. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O recurso especial foi deduzido com base no art. 105, a e c, da Constituição Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado (fl. 9.342, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (RESTABELECIMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES) C/C INDENIZATÓRIA. RECURSO DO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA: ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART.5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 7º, 9º E 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. PREJUÍZO EVIDENTE. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DO DIREITO À PARIDADE DE TRATAMENTO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DAS FACULDADES PROCESSUAIS. NULIDADE DA SENTENÇA DECRETADA. RECURSO PROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram desacolhidos (fls. 9.371-9.373, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 9.380-9.387, e-STJ), além de dissídio jurisprudencial, a recorrente alegou que o acórdão impugnado incorreu em violação do art. 1.013, § 1º, do Código Civil de 2002. Sustentou, em suma, que, apesar de concordar com a tese de cerceamento de defesa da insurgente, o acórdão recorrido anulou toda a sentença, mesmo havendo pedido expresso de anulação apenas da parte em que fora dado provimento ao pedido da parte adversa. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade a insurgente interpôs agravo, do qual se conheceu para não conhecer do recurso especial, em virtude da ocorrência de inovação recursal e preclusão consumativa em relação ao artigo de lei tido por violado. Neste agravo interno (fls. 9.476-9.482, e-STJ), a agravante pugna pela inaplicabilidade do óbice apontado para o não conhecimento de seu reclamo, ao tempo que repisa as mesmas razões trazidas no recurso especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Sem impugnação, conforme certificado às fls. 9.486-9.487 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANULOU A SENTENÇA POR CONSIDERAR CONFIGURADO O CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.013 DO CPC/2015. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento firmado nesta Corte Superior, é incabível o exame de tese não exposta em momento oportuno e invocada apenas em recursos posteriores, pois configura indevida inovação recursal. Súmula 83/STJ. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.
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