STJ AREsp 2489798
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, suprimir ou restringir o direito à sustentação oral, nos recursos em que ela for legalmente prevista, configura cerceamento de defesa, tornando nulo o julgamento assim proferido, salvo se o resultado for favorável à parte que teve seus direitos cerceados, o que não é o caso. 2. Impõe-se portanto a anulação do acórdão recorrido, para que outro seja proferido, em sessão de julgamento presencial ou virtual, na qual seja franqueado aos advogados de ambas as partes o direito de sustentar oralmente suas defesas pelo prazo legal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 990/996) interposto contra decisão desta relatoria, que deu provimento ao recurso (e-STJ fls. 982/986). Em suas razões, a parte alega que "a análise do mérito do presente Recurso Especial demanda uma análise de fatos e provas do processo de conhecimento da instância inferior, o que é vedado pela Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ),in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"" (e-STJ fl. 992), destacando ainda que (e-STJ fl. 993): Outrossim, incumbe ao RELATOR, nos termos do art. 932, inciso I, do CPC-15 e do art. 31, inciso I, do RITJRJ, dirigir e ordenar o processo no tribunal e, portanto, verificar a conveniência e a necessidade do julgamento em ambiente presencial especialmente ante a complexidade da matéria. Consoante argumentado pelo Desembargador Relator José Carlos Varanda, trata-se de ato discricionário do RELATOR e, ainda, o indeferimento do pedido de destaque e de sustentação oral não é recorrível, uma vez que se trata de despacho de mero expediente (ut STF, RE 1.334.417-AgRsegundo/ PR, DJe 10.11.2021). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.000/1.002), requerendo a aplicação da multa. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, suprimir ou restringir o direito à sustentação oral, nos recursos em que ela for legalmente prevista, configura cerceamento de defesa, tornando nulo o julgamento assim proferido, salvo se o resultado for favorável à parte que teve seus direitos cerceados, o que não é o caso. 2. Impõe-se portanto a anulação do acórdão recorrido, para que outro seja proferido, em sessão de julgamento presencial ou virtual, na qual seja franqueado aos advogados de ambas as partes o direito de sustentar oralmente suas defesas pelo prazo legal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.