Decisão · STJ

STJ REsp 2137847

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em relação à suposta deficiência na prestação jurisdicional, verifica-se que a parte recorrente se limita a fazer afirmações genéricas, sem apontar, com transparência e precisão, a quais pontos do acórdão impugnado haveria omissão, contradição, obscuridade, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Portanto, o conhecimento do recurso especial é obstado pela falta de delimitação da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão que proferi às fls. 363-364, assim ementada (fl. 363): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente reitera a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, inciso III, 1.021, § 3º, e 1.022, todos do CPC/2015, "ante o não enfrentamento de todos os argumento fazendários que, uma vez analisados, poderiam ensejar a mudança do julgado" (fl. 374). Afirma que esta Corte Superior, ao apreciar casos idênticos ao destes autos, reconheceu a negativa de prestação jurisdicional. Se insurge contra a incidência da Súmula n. 284 do STF, ao argumento de que ficou "demonstrado que as razões do apelo nobre expõem claramente a controvérsia em questão, evidenciando a forma como a deficiência na fundamentação do acórdão recorrido ensejou a violação aos dispositivos do Código de Processo Civil" (fl. 374). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a remessa dos autos para a apreciação da Segunda Turma desta Corte Superior. Impugnação às fls. 381-388. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em relação à suposta deficiência na prestação jurisdicional, verifica-se que a parte recorrente se limita a fazer afirmações genéricas, sem apontar, com transparência e precisão, a quais pontos do acórdão impugnado haveria omissão, contradição, obscuridade, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Portanto, o conhecimento do recurso especial é obstado pela falta de delimitação da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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