Decisão · STJ

STJ RMS 46947

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2014-11-17publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no artigo 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO ACRE, contra a decisão que deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto por MARIA DE FÁTIMA ROCHA GOMES, para conceder a segurança e assegurar a posse da impetrante no cargo. A parte agravante alega, em síntese, que: A Impetrante juntou aos autos documento que comprovaria a conclusão do curso após o prazo para devido para a apresentação. Ocorre que a juntada da documentação ocorreu em momento posterior ao ajuizamento da ação sendo, portanto descabida, por violar o rito mandamental, que não admite dilação probatória (fl. 231). Defende que: .. a matéria trazida a esse Col. Tribunal Superior cinge-se ao afastamento do rigoroso princípio da vinculação ao edital, contrariando expressamente a regra constante do artigo 41 da lei 8.666/93 e flexibilizando expressamente regra editalícia (fl. 235). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no artigo 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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