Decisão · STJ

STJ HC 909726

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-28publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE 6 ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado transitou em julgado em maio de 2018, razão pela qual a utilização do presente habeas corpus com o fim de se desconstituir as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, inciso I, alínea "e", e 108, inciso I, alínea "b", ambos da Constituição da República. 2. O writ não pode ser conhecido em decorrência da preclusão da matéria, uma vez que transcorridos quase 6 anos do trânsito em julgado do acórdão, devendo ser observada a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ WAGNER MARTINS de decisão na qual não conheci do habeas corpus. O agravante aduz ser possível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio no caso de flagrante ilegalidade. Reitera a tese de dupla aferição da quantidade de droga na primeira e terceira fase, requerendo para tanto a correção da dosimetria e a incidência da minorante. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO JULGADA HÁ MAIS DE 6 ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado transitou em julgado em maio de 2018, razão pela qual a utilização do presente habeas corpus com o fim de se desconstituir as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, inciso I, alínea "e", e 108, inciso I, alínea "b", ambos da Constituição da República. 2. O writ não pode ser conhecido em decorrência da preclusão da matéria, uma vez que transcorridos quase 6 anos do trânsito em julgado do acórdão, devendo ser observada a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica. 3. Agravo regimental não provido.
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