Decisão · STJ

STJ REsp 2095875

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ANDERSON FERNANDO GOMES ROSA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula 284/STF. A defesa sustenta, em síntese, que: a) "a inobservância quanto ao princípio da proporcionalidade na fundamentação da reprimenda imposta implica sua reforma, porquanto, da mera leitura dos autos, verifica-se inequívoca ofensa aos critérios legais que regem a lei de execução penal, ofensa a ao artigo 126 da Lei de Execução Penal" (e-STJ fl. 216); b) "entende o Superior Tribunal de Justiça que o impedimento da remição da pena pelo trabalho com fundamento na semelhança havida entre o semiaberto harmonizado e o regime aberto consistiria em interpretação da norma de maneira prejudicial ao apenado" (e-STJ fl. 216); e c) "preenchida a demonstração inequívoca de ofensa ao artigo 126 da Lei de Execução Penal, defendendo a remição pelo trabalho realizado em regime harmonizado, e a flagrante injustiça" (e-STJ fl. 219). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. Alternativamente, pleiteia a concessão de habeas corpus de ofício. O Ministério Público Estadual apresentou contrarrazões às e-STJ fls. 233-236. O Ministério Público Federal mainifestou-se pelo desprovimento do agravo e pela concessão de habeas corpus de ofício (e-STJ fls. 244-248). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →