Decisão · STJ

STJ HC 833758

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-06-25publicado em 2024-08-15
PENAL
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO ILEGAL. DESVIO DE FINALIDADE. NULIDADE POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DESCABIDOS. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA VERIFICADA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT CONHECIDO E DENEGADO. 1. Acórdão que apresenta concreta fundamentação acerca da prática de tráfico de drogas por parte do paciente, indícios de sua participação em estruturada organização criminosa e risco de reiteração criminosa. Antecedentes desfavoráveis demonstrados. 2. Prisão preventiva que se justifica como forma de acautelar o meio social evitando a continuidade das práticas criminosas, evidenciando a periculosidade do paciente pela gravidade concreta da imputação, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas. 4. Ausência de violação de direitos fundamentais na decisão que determinou a prisão e na sua manutenção. 3. Ordem conhecida e denegada.
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